LEI Nº 74 De 15 de Abril de 1950.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pavimentar, com paralelepípedos especiais, de dia base, a rua fronteiriça à Igreja Matriz desta cidade, abrindo concorrência pública para tal fim.
Art. 2º A pavimentação referida deverá estar concluída até o dia 6 de agosto próximo, quando será realizada a primeira missa em louvor ao Padroeiro da Paróquia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Abril de 1950.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.